sábado, 29 de outubro de 2011

Condicionalismos da Caça Submarina


A legislação portuguesa prevê diversos condicionalismos na prática desta actividade. Para além da necessidade de licenciamento (emitivel no multibanco), o praticante tem diversos requisitos que deve cumprir, entre outros:
. Só pode ser exercida em apneia (equipamentos de respiração autonomos e semi-autonomos são proibidos);
. A arma de caça não pode ter força propulsora devida poder detonante resultante de substância quimica ou a gás artificialmente comprimido;
. Não pode ser exercida do pôr ao nascer do sol;
. Carregar, transportar carregadas ou em condições de disparo imediato armas de pesca fora de água;
. Possuir um equipamento de sinalização de forma redonda ou cilindrica, de cor vermelha, laranja ou amarela com um volume de cerca de 8 l., e munida da bandeira Alfa do Codigo Internacional de Sinais ou em alternativa uma prancha ou similar com 70 cm de comprimento, 40 de largura e 5 de espessura, com mastro de bandeira nunca inferior a 40 cm, com a bandeira supra-referida;
. Apenas pode ser utilizada a arma de caça (proibido pucheiro);
. Em caso de embarcação não podem haver armas e equipamentos autonomos ou semi-autonomos a bordo;
. A sinalização nunca poderá estar a mais de 30 metros do praticante.
. Proibida a utilização de iscos e engodos;
. Cada praticante deverá guardar entre si cerca de 20 metros.

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