quarta-feira, 21 de maio de 2014

Domínio Público Marítimo.

(Nau dos Corvos e Cabo Carvoeiro - Peniche)

A maioria da população desconhece mas a lei portuguesa protege a costa portuguesa ou pelo menos o tenta fazer contra poderes muitas vezes instalados localmente e nacionalmente. A lei existe à muitos anos e basicamente refere que toda a orla costeira até à linha dos 50 metros a partir da maior maré dos últimos 50 anos pertence ao estado (povo português). Este pedaço de terra é gerido pela atual Agência do Ambiente tendo como apoio as Capitanias dos Portos e Comandos Locais da Polícia Marítima.

Existem excepções, nomeadamente quando um proprietário do terreno consegue comprovar que o mesmo é propriedade particular desde o século XIX, tendo estes até ao ano corrente para dar início ao processo de delimitação. Outra das situações que este tipo de terreno tem dos que se encontram para lá dos 50 metros é que o mesmo não pode ser adquirido por usucapião, logo embora o mesmo possa estar ocupado à anos por qualquer indivíduo e mesmo registado nas finanças este não o pode reclamar como seu. Outras das situações que não estão incluídas são as áreas que se encontram sobre administração portuária, o que acontece em parte da península de Peniche, tendo levado muita gente a construir casas em terrenos que são de todos os portugueses sem pagarem um tostão e reclamando hoje como suas. Mais uma vez quem prevarica é quem lucra, conseguindo um benefício particular em detrimento do bem público.

Porque é que o meu avô era cumpridor da lei, ao invés de ocupar terreno pagou todos os meses uma renda... e não deixou nada...

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